Neste país, virado do avesso, a comunicação social deu grande eco a que nas escutas telefónicas, em que foi escutado o Primeiro Ministro a falar com Armando Vara, aquele teria feito tais afirmações, que mereceram ao procurador de Aveiro e depois ao Juiz, que o indiciassem por crime contra o Estado de Direito.
E tudo isto se soube, quando as escutas já tinham sido decretadas nulas pelo Presidente do STJ e o PGR tinha dito que não havia indícios de relevância criminal!
Mas os nossos media, no seu auge justicialista, pouco ligaram a isso, o que interessa é dizer mal, é vilipendiar, é contra-informar, é vender esta falsa informação, pois o outro também já dizia que conseguiria vender um Presidente da República como quem vende um sabonete.
Atentemos, um pouco, nesse propalado crime contra o Estado de Direito e como vão longe, sem olhar a meios para atingir os mais inconfessos fins, pois ninguém informou o que seria isso de crime contra o Estado de Direito, nem interessava, tanto quanto se sabe, Sócrates terá desabafado ao seu amigo Vara que estava farto do jornal de 6.ª da TVI ( na sua pele quem não estaria ? ), pois tanto bastou para em alto e meretíssimo critério terem considerado, que o Primeiro Ministro queria acabar com o jornal da TVI, logo com a liberdade de informação, logo com as liberdades, logo com o Estado de Direito!!!
Pasme-se, José Sócrates pode ser tudo e mas alguma coisa, mas querer subverter o Estado de Direito, releva do mais puro anedotário e tal excrecência há-de um dia figurar no brilho de certos anais.
O crime contra o Estado de Direito não pode ser assacado de forma tão superficial e até parece leviana, para não usar termos menos urbanos, nem tal crime, como os crimes em geral, permite interpretações extensivas, inviesadas e de aplicar ao que não é aplicável.
O crime contra o Estado de Direito, in casu, verifica-se quando o titular de cargo político tentar subverter, alterar ou destruir a ordem constitucional vigente, os direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República, como decorre da lei 34/87, art.º 9.º.
Quem, de bom senso e ponderado, pensa que José Sócrates, enquanto Primeiro Ministro, quis atentar contra os direitos, liberdades e garantias previstas na CRP?
Apenas aqueles que fazem da política profissão e viram aqui mais uma oportunidade para apear o Primeiro – Ministro, pois apesar de todas as ajudas, não o conseguiram derrotar nas urnas. E assim vamos tendo a justiça oa serviço da política, pergunta-se : até quando?.
Esta a triste realidade, que forças ocultas se movimentam, há muitos anos na sociedade portuguesa, que fins prosseguem os investigadores, as magistraturas, para criar com a conivência dos media, um estado propício a uma operação “Mãos Limpas” à portuguesa, em que os justicialistas triunfarão por momentos e terão os seus 5 minutos de fama, mas antes que se precipitem, estudem o caso Italiano e pensem que o amparo da integração europeia não pode servir para todos os desvarios.
Para terminar, não tenho qualquer problema em dizê-lo, de forma muito aberta e frontal, que se alguém está na linha da frente, quanto a subverter os direitos, liberdades e garantias, que a Constituição da República consagra, é muita da comunicação social, como casos bem visíveis demonstram com toda a evidência.
E nisto, afinal o Dr. Jorge Coelho parece não ter razão, pois um dia disse “quem se mete com o PS leva”, ora tanta e tanta gente a meter-se com os mais altos dirigentes do PS, que eles sim, têm levado e de que maneira, desde o famigerado caso Casa Pia até ao Face Oculta actual.
Continuar este plano inclinado, de forma temerária e irresponsável, é, sem dúvida, subverter, alterar, destruir, os direitos, liberdades e garantias plasmados na CRP, esse sim um crime contra toda a sociedade, que não devia ficar sem castigo!